O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a rede de academias Smart Fit. A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, que aponta uma série de irregularidades nos contratos oferecidos aos clientes e solicita que as eventuais decisões judiciais tenham alcance nacional.
As investigações começaram após denúncias registradas na Ouvidoria do órgão sobre a cobrança de uma multa rescisória de 20% sobre as parcelas restantes em casos de cancelamento do plano anual, conhecido como Plano Black.
Durante a análise, o MPMA identificou que a empresa dificulta o encerramento do serviço ao exigir a solicitação presencial nas unidades, cobra aviso prévio de 30 dias e converte descontos promocionais em dívidas futuras caso o cliente encerre o vínculo antes do período estipulado. “As dificuldades para o cancelamento de contratos com a Smart Fit começam na forma de solicitação. Ao contrário da contratação, que pode ser feita de forma eletrônica, para o cancelamento é exigida a solicitação direta e uso de requerimento disponível nas unidades da empresa”, cita o MPMA na ACP.
Ainda segundo o MP, a academia ainda cobrava uma multa de 20% sobre o valor dos meses restantes do contrato, o que tornaria o desconto concedido na assinatura do contrato em dívida futura, caso o consumidor cancelasse antes do tempo mínimo estipulado.
A rede de academias também pede um aviso prévio de 30 dias, sobre os quais continua incidindo pagamento. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a prática é abusiva, pois impõe barreira econômica indevida ao cancelamento do contrato e transfere ao consumidor ônus desproporcional por serviços que não serão mais utilizados.
O contrato do Plano Black da Smart Fit prevê a cobrança de taxa de manutenção no momento da contratação e a cada 12 meses. No entanto, em caso de cancelamento do contrato não há reembolso proporcional. No entendimento do MPMA, a abusividade é acentuada pela renovação do contrato e, consequentemente, da taxa, anualmente, sem manifestação expressa do cliente.
De acordo com a legislação, após o primeiro ciclo de 12 meses e não havendo anuência expressa do consumidor a novo período de fidelização, a relação deve seguir sem multa sobre parcelas futuras e com cancelamento facilitado.
O órgão também questiona a cobrança de uma taxa de manutenção anual, que é renovada automaticamente sem anuência expressa do consumidor e não possui reembolso proporcional em caso de cancelamento. Outro ponto contestado é o reajuste contratual, que considera apenas a variação positiva do índice IGP-M, e a manutenção da autorização de débito automático em contas ou cartões mesmo após a rescisão do contrato.
O contrato do Plano Black da empresa vincula a adesão ao usufruto da plataforma online Skeelo, configurando, em tese, a prática de venda casada, pois “há o condicionamento, a partir da contratação de um serviço, ao usufruto de um produto fornecido sem anuência expressa do consumidor”. De acordo com a jurisprudência, a cobrança de serviços acessórios demanda contratação específica, prévia, expressa e devidamente informada, cabendo ao consumidor o poder de escolha.
A cláusula contratual que trata da coleta e armazenamento de dados biométricos e pessoais também é genérica, indo contra a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.
Entre as demais práticas apontadas como ilegais estão a vinculação obrigatória da plataforma digital Skeelo ao plano, configurando venda casada, e a redação genérica sobre coleta de dados biométricos, que contraria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A promotoria destacou ainda que o questionário de saúde exigido no ato da matrícula transfere a responsabilidade médica inteiramente para o consumidor, sem a oferta de avaliação técnica prévia por profissionais da academia.
Em caráter liminar, o Ministério Público solicitou a suspensão imediata da multa de 20%, do aviso prévio de 30 dias e da renovação automática de fidelização, com pedido de aplicação de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Ao fim do processo, o MPMA requer a anulação das cláusulas consideradas abusivas, a adequação dos contratos e canais de atendimento, além da condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a reparação individual aos clientes prejudicados.





