Pedido foi analisado pelo relator Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que destacou a gravidade institucional da medida
-janeiro 19, 2026
Pedido foi analisado pelo relator Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que destacou a gravidade institucional da medida
O Ministério Público do Estado do Maranhão apresentou ao Tribunal de Justiça do Maranhão uma representação pedindo intervenção estadual no Município de Turilândia. O objetivo é restabelecer a normalidade constitucional, garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
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O pedido foi analisado pelo relator Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que destacou a gravidade institucional da medida. O Ministério Público também solicitou a concessão de medida liminar, para que o governador do Maranhão edite imediatamente um decreto de intervenção, com alcance sobre os atos de gestão do chefe do Executivo municipal, até o julgamento final do caso.
No despacho, o relator explicou que o Regimento Interno do Tribunal disciplina o rito da intervenção estadual, mas não prevê de forma expressa a análise de pedido liminar. Diante dessa lacuna, o magistrado aplicou, por analogia, a Lei Federal nº 12.562/2011, que regula a intervenção no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A norma estabelece que pedidos liminares desse tipo devem ser apreciados por decisão colegiada e com quórum qualificado, em razão do impacto sobre a autonomia do ente federativo.
Por esse motivo, o desembargador solicitou ao presidente da Seção de Direito Público do TJMA, Cleones Carvalho Cunha, a designação de sessão extraordinária para que o colegiado analise o pedido liminar. Caso não seja possível, pediu a indicação da próxima sessão ordinária em que o processo possa ser pautado.
O despacho também informa que dois desembargadores se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, o que exigirá a convocação de substitutos para garantir a composição completa do órgão julgador. Além disso, deverão ser intimados representantes do Município de Turilândia, do Estado e do Ministério Público, com direito à sustentação oral.
O relator determinou que o caso tenha tramitação célere, diante da relevância constitucional do tema e da urgência apontada nos fatos narrados na representação.