Esquema envolvia direcionamento de licitações, sobrepreço nos serviços e falhas na fiscalização contratual
-dezembro 15, 2025
Esquema envolvia direcionamento de licitações, sobrepreço nos serviços e falhas na fiscalização contratual
Após denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça tornou 21 pessoas rés por irregularidades em licitações realizadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz (Sinfra). A decisão foi tomada no dia 13 de outubro e é resultado da Operação Regalo, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
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As investigações apontam que as fraudes ocorreram em contratos firmados entre o Município de Imperatriz e a empresa Maciel Transportes e Serviços LTDA, nos anos de 2019 e 2020. Segundo o MPMA, o esquema envolvia direcionamento de licitações, sobrepreço nos serviços e falhas na fiscalização contratual.
De acordo com o órgão, a empresa recebia pagamentos da Sinfra sem comprovar a execução integral dos serviços contratados. Parte dos valores pagos teria sido repassada a terceiros, especialmente à empresa Lockimper Artefatos de Cimento LTDA, administrada por Ivoni Assunção Pinheiro — movimentação que indica triangulação financeira e possível lavagem de dinheiro.
Entre os denunciados estão servidores públicos e empresários:
Francisco de Assis Amaro Pinheiro, Zigomar Costa Avelino Filho, Fábio Hernandez de Oliveira Sousa, Ítaloelmo Andrade Ramos, Wallyson Rodrigues Ferreira, Pedro Henrique Fernandes de Queiroz Silva, Márcia Roberta de Castro Melo Silva, Josivan da Mota Bandeira, Dorivan da Mota Bandeira, Joselito Gomes dos Santos, Christiane Fernandes Bílio, Ely Samuel dos Santos Silva, Alacide Maciel Lopes, Marcelino Rosa de Moraes Neto, Jocifleuton de Araujo Silva, Marilene Pereira Silva, Jonh Andson de Araujo Silva, Ivoni Assunção Pinheiro, Ruberval da Silva Delmont, Iara Márcia Santos Silva e Antônio José Frazão da Silva.
O Ministério Público pede a condenação dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa e peculato, além de outras sanções previstas em lei.
A Justiça considerou que os pagamentos expressivos e contínuos sem comprovação de serviço configuram prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.