Funcionários se apresentaram para o trabalho nas primeiras horas desta sexta-feira (6) mas não tiveram a saída da garagem autorizada pelas empresas.
Funcionários se apresentaram para o trabalho nas primeiras horas desta sexta-feira (6) mas não tiveram a saída da garagem autorizada pelas empresas.
A população de São Luís não tem à disposição nesta sexta-feira (6) a frota de ônibus do sistema urbano da capital, mesmo depois de uma determinação judicial que deu por encerrada a greve dos rodoviários que teve início no dia 30 de janeiro. Nesse cenário, trabalhadores rodoviários têm relatado que se apresentaram logo cedo para retomar as atividades, mas tiveram a saída das garagens barrada pelos empresários.
“Os motoristas do sistema urbano estão sendo impedidos sendo que o desembargador já bateu o martelo: 5,5% de aumento tanto no ticket quanto no salário. Era para rodar desde ontem o urbano e o semiurbano, mas os motoristas do urbano estão chegando nas garagens e sendo impedidos de sair pelos empresários”, revelou um rodoviário que preferiu não ser identificado.
Ainda segundo o relato, o impedimento está ocorrendo em todas as empresas, de modo que as ruas seguem apenas com a frota semiurbana em circulação e os terminais de integração seguem fechados.
A justificativa dos empresários seria de que as determinações da Justiça do Trabalho não podem ser atendidas sem a garantia de aumento na tarifa ou nos repasses por parte da Prefeitura. O Portal Difusora News procurou o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que não se posicionou oficialmente sobre o caso até a publicação desta matéria.
Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu um comunicado no qual afirma ter sido surpreendido com o descumprimento do acordo coletivo referente ao fim da greve dos rodoviários do sistema urbano. O Tribunal foi informado que os rodoviários encontraram na manhã desta sexta-feira os portões fechados das garagens nas empresas que circulam na área urbana.
Ainda segundo a nota, o vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, ressalta que, considerada a situação, não mais na fase de conciliação, e sim, mediante a vigência do acordo coletivo, tomará imediatamente medidas de bloqueio junto às empresas, e em caso de não cumprimento, ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica, caindo a obrigação da medida sobre os sócios.
Ou seja, caso o impasse não seja solucionado, inicialmente as empresas terão recursos bloqueados nas contas bancárias e, persistindo o problema, a responsabilização passa a cair diretamente sobre os sócios.