Liberdade provisória foi concedida com base na Lei nº 13.964/2019; motorista teve a habilitação suspensa.
Liberdade provisória foi concedida com base na Lei nº 13.964/2019; motorista teve a habilitação suspensa.
Um motorista acusado de atropelar um agente de trânsito foi solto pela Justiça dois dias após ser preso em flagrante. A liberdade provisória foi concedida nesta terça-feira (3), durante audiência de custódia.
O termo da audiência registra que a decisão se baseou nos requisitos legais previstos na Lei nº 13.964/2019. “Não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício, em face do que dispõe a Lei nº 13.964/2019, mesmo que decorrente da conversão da prisão em flagrante”, diz o documento.
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O caso ocorreu no domingo (1), no bairro Cohafuma, em São Luís. O agente de trânsito Edivaldo Barbosa Cunha estava em serviço quando um motorista, conduzindo em alta velocidade, colidiu com o carro da Superintendência de Transportes e Trânsito (SMTT).
No momento do impacto, o veículo arremessou ao chão o agente que estava do lado de fora, causando uma forte pancada na cabeça. Uma equipe médica atendeu o agente, bem como o levaram ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão 1).
Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez e teve dificuldades para se equilibrar em pé. Além disso, os policiais militares constataram a gravidade da situação ao encontrarem o agente agonizando no local.
Além disso, a Justiça liberou o condutor após impor medidas cautelares. Ele deverá se apresentar periodicamente ao Centro Integrado de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS), não poderá se ausentar da comarca da Ilha de São Luís, assim como teve sua habilitação suspensa.