Motorista demonstrou relutância em atender às ordens e permaneceu dentro da cabine
-março 12, 2026
Motorista demonstrou relutância em atender às ordens e permaneceu dentro da cabine
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu comprimidos de anfetamina, conhecidos popularmente como “rebite”, durante uma fiscalização realizada nesta quarta-feira (11), no km 272 da BR-226, no município de Barra do Corda, no Maranhão.
Segundo a PRF, os policiais realizavam ronda ostensiva quando abordaram uma combinação veicular do tipo rodotrem que trafegava em velocidade reduzida pela rodovia. A situação levantou suspeita inicial de possível excesso de peso no veículo.
Durante a abordagem, o motorista apresentou a Autorização Especial de Trânsito (AET) e a nota fiscal da carga transportada, composta por soja. Após verificação preliminar, os policiais não identificaram excesso de peso aparente.
No decorrer da fiscalização, a equipe solicitou que o condutor desembarcasse do veículo para realizar o teste de etilômetro e acompanhar a inspeção veicular. No entanto, segundo a PRF, o motorista demonstrou relutância em atender às ordens e permaneceu dentro da cabine, sendo necessário que os policiais reiterassem a determinação para que ele abrisse a porta do caminhão.
Quando o condutor abriu a porta da cabine para entregar outros documentos solicitados, os policiais visualizaram um comprimido de substância conhecida como “rebite” no piso do veículo.
Ao ser questionado, o motorista informou que possuía mais cartelas da substância e autorizou a equipe a verificar o interior da cabine.
Durante a vistoria, os policiais encontraram duas cartelas completas com 30 comprimidos de anfetamina, além de duas cartelas parcialmente utilizadas, com 13 comprimidos em uma e quatro em outra. Ao todo, foram apreendidos 47 comprimidos da substância.
Diante da situação, a PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o motorista, por porte de droga para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.
O condutor foi informado sobre seus direitos constitucionais e assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for convocado pela Justiça.
A PRF reforça que o uso de anfetaminas por motoristas é proibido e representa risco à segurança nas rodovias, pois a substância pode causar alterações no comportamento, redução da capacidade de concentração e aumento do risco de acidentes.