O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) uma liminar que suspende o afastamento de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, prefeito de Turilândia.
Com a decisão, o prefeito poderá voltar a exercer o cargo. Moraes também suspendeu as medidas cautelares que impediam diretamente o exercício da função pública.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus 277.753, apresentado pela defesa contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido o afastamento do prefeito.
Segundo o processo, Paulo Curió havia sido preso preventivamente durante uma investigação e também afastado do cargo. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada e substituída por outras medidas cautelares. O afastamento da prefeitura, no entanto, foi mantido.
A investigação apura suspeitas de organização criminosa, fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro durante a gestão municipal. As acusações ainda são objeto de processo judicial e não representam condenação.
De acordo com a decisão do STJ citada no processo, as investigações apontaram indícios de autoria e materialidade com base, entre outros elementos, em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), buscas e apreensões e quebras de sigilo. O tribunal também mencionou um possível prejuízo ao município superior a R$ 43 milhões.
A defesa argumentou ao STF que a situação havia mudado desde a decretação das medidas cautelares. Segundo os advogados, as empresas investigadas foram proibidas judicialmente de contratar com o município e a fase de investigação foi concluída.
A defesa também afirmou que a denúncia foi apresentada em 19 de janeiro de 2026, mas ainda não havia sido recebida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Outro argumento foi o tempo de afastamento do prefeito, que já ultrapassava nove meses.
Decisão
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes considerou que a manutenção de medidas cautelares depende da permanência dos motivos que levaram à sua aplicação. Para o ministro, a necessidade das medidas deve ser analisada levando em conta a situação atual do processo.
Na decisão, Moraes destacou também que o próprio Ministério Público do Maranhão havia se manifestado favoravelmente à revogação da prisão preventiva e reconhecido uma mudança no quadro cautelar.
O ministro citou ainda o período de afastamento do prefeito. Segundo a decisão, José Paulo estava afastado havia mais de nove meses, enquanto a denúncia apresentada em janeiro ainda não havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outro ponto considerado foi a proximidade do período eleitoral. Moraes mencionou entendimentos anteriores do STF sobre a necessidade de cautela do Judiciário em decisões que possam interferir no processo eleitoral.
Diante desse cenário, o ministro entendeu que havia elementos para suspender o afastamento do prefeito e as medidas que impediam diretamente o exercício do cargo.
Outras medidas continuam
A decisão não encerra a investigação e não retira todas as medidas cautelares impostas ao prefeito. Continuam em vigor, conforme a decisão, outras restrições determinadas no processo, entre elas a monitoração eletrônica, a proibição de contato com corréus e testemunhas e a proibição de contratar com empresas que são alvo da investigação.
Alexandre de Moraes também determinou que sejam solicitadas informações e, posteriormente, que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação.





