Ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, esse tipo de punição deixou de ter base constitucional
Ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, esse tipo de punição deixou de ter base constitucional
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição para magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.
Na decisão, o ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, esse tipo de punição deixou de ter base constitucional.
Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória. “Não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados em face da Emenda Constitucional 103”, afirmou o ministro na tese apresentada na decisão.
A medida foi tomada com base na Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência de 2019. A norma estabelece que a aposentadoria de servidores públicos deve ocorrer apenas por idade ou tempo de contribuição.
A decisão foi tomada em uma ação movida por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com o processo, o juiz foi acusado de diversas irregularidades, entre elas a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para favorecer policiais militares ligados à milícia.
A punição havia sido confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na liminar, Dino determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso o órgão entenda que a punição máxima deve ser aplicada, deverá comunicar ao tribunal estadual para que o magistrado seja desligado definitivamente do cargo.
O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisão do sistema de responsabilização disciplinar dentro do Poder Judiciário.
A decisão é individual e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há data definida para que o caso seja julgado pelos demais ministros.