Edit Template

Ministro acaba com aposentadoria compulsória como punição

Ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, esse tipo de punição deixou de ter base constitucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição para magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

Na decisão, o ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, esse tipo de punição deixou de ter base constitucional.

Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória. “Não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados em face da Emenda Constitucional 103”, afirmou o ministro na tese apresentada na decisão.

A medida foi tomada com base na Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência de 2019. A norma estabelece que a aposentadoria de servidores públicos deve ocorrer apenas por idade ou tempo de contribuição.

A decisão foi tomada em uma ação movida por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

De acordo com o processo, o juiz foi acusado de diversas irregularidades, entre elas a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para favorecer policiais militares ligados à milícia.

A punição havia sido confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na liminar, Dino determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso o órgão entenda que a punição máxima deve ser aplicada, deverá comunicar ao tribunal estadual para que o magistrado seja desligado definitivamente do cargo.

O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisão do sistema de responsabilização disciplinar dentro do Poder Judiciário.

A decisão é individual e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há data definida para que o caso seja julgado pelos demais ministros.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • destaque-topo
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​