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Ministério Público abre investigação sobre curso para promoção de militares

O curso de especialização é oferecido pela UFMA em parceria com a Polícia Militar do Maranhão.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) abriu investigação para apurar se um curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior, oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão, atende aos requisitos da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para promoção de oficiais das corporações militares.

O procedimento foi instaurado na última segunda-feira (20) pela 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, mas foi divulgado somente nesta quinta-feira (23), pelo portal do MPMA.

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A Promotoria requisitou à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização da UFMA (Ageufma) cópia do projeto pedagógico do curso, para obter informações sobre a carga horária, grade curricular, modalidade de ensino – se é presencial, EAD ou híbrido -, além das ementas, relação de professores e repasses à universidade por meio de convênio ou contrato.

Entenda o caso
No mês de março, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando que fossem adotados critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).

Atendendo a pedido do MPMA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.

Nesse documento, deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme visão da lei n° 14.751/2023.

No mês de abril, o Estado pediu efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, a solicitação foi indeferida pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. Porém, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, através de liminar, a decisão que indeferia o efeito suspensivo. No dia 6 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com um a liminar concedida pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.

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