Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento
Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Com a mudança, os interessados podem aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.
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A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a ter mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União.
De acordo com o edital, há diferentes modalidades de negociação. Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as opções previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicada a débitos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o incentivo à regularização fiscal como forma de fortalecer a atividade econômica dos pequenos negócios.
A PGFN esclarece que o prazo de 30 de janeiro de 2026 vale exclusivamente para a adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Esse procedimento é voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.