O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação dos mandatos dos dois vereadores de Tutóia, no Maranhão, eleitos em 2020 pelo Republicanos. na decisão, a Corte confirmou a utilização de candidaturas femininas “laranjas” no último pleito eleitoral municipal, para burlar a lesislação, que exige 30% de candidatas mulheres em toda chapa.
Com a sentença, perderão os mandatos os vereadores mais votados na cidade na ocasião, Mathea do Regino, e Bernardo Oliveria. Juntos, eles somaram quase 2 mil votos.
Após a publicação do acórdão, uma recontagem deverá ser feita para definir-se quem serão os substitutos que concluirão os mandatos.
Outros casos: Nesta quinta-feira (23), um pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu o julgamento que analisa fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressista a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina (SP).
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
A ministra pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, uma vez que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos, e não somente das mulheres falsamente lançadas como candidatas.
Fonte: TSE
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