Tribunal do Júri de Bacuri julga tentativa de feminicídio com juradas mulheres

O Judiciário de Bacuri realizou esta semana quatro sessões do Tribunal do Júri, na Câmara Municipal de Apicum-Açu, para julgamento de crimes contra a vida. Três réus foram submetidos ao Conselho de Sentença, em sessões presididas pelo juiz Humberto Alves Júnior (titular da Comarca de Mirinzal, respondendo pela Comarca de Bacuri).

Dois dos casos julgados foram de tentativa de feminicídio e o Conselho de Sentença foi formado, exclusivamente, por mulheres. Segundo o juiz, “a Comarca de Bacuri buscou priorizar os processos referentes aos crimes que envolvem violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, dando ênfase ao Projeto “Justiça pela Paz em Casa”.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Na última segunda-feira, 6 de março, foi realizada a primeira sessão. L.R.C., o “Galo”, ameaçou de morte a vítima T.C.M, por ela ter rejeitado uma investida amorosa dele.  No dia 24 de abril de 2021, ocorreu a tentativa de homicídio, no momento em que a vítima estava em um rio na companhia de uma amiga e dois rapazes.

“Galo”, em posse de uma faca do tipo “peixeira” desferiu chutes e duas facadas na vítima conhecida como “Tatazinha” e um colega, conhecido como “Nhuca”, em posse de uma foice, teria corrido atrás de outra mulher conhecida como “Josi”, e a ameaçando de morte.

O duplo feminicídio só não teria ocorrido devido a circunstâncias alheias à vontade dos acusados, e à intervenção de terceiros e fuga das vítimas. Antes do crime, os denunciados foram na residência da testemunha conhecida como “Pirrita”, pedir uma arma de fogo, mas a testemunha negou.

Em relação a L.R.C. o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, negando a absolvição, reconhecendo as qualificadoras, e, não reconhecendo o privilégio.

“Galo” foi acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio e ao final da sessão as juradas reconheceram a prática do crime, condenando o réu. O juiz fixou a pena de 13 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado e negou ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade.

Na sentença, o juiz ressaltou as circunstâncias graves do crime, tendo em conta que foi cometido contra mulher franzina e que, por decorrência lógica, teve dificuldades de defender-se do agressor, ora acusado. E, ainda, que, em decorrência do ocorrido, possui problemas psicológicos, pois tem medo do acusado tirar sua vida, assim como em razão das lesões corporais passou a ter problemas e dores na coluna.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Em 7 de março, o réu J.R.G.C., vulgo “Zezinho”, foi julgado pelo crime de homicídio qualificado tentado ocorrido em 17 de fevereiro de 2022, quando o réu teria atirado com uma espingarda na barriga do homem L. L., conhecido como “Fubil”, durante uma discussão travada entre eles, por motivo de ciúmes, devido a suposto envolvimento da vítima com a ex-companheira do acusado.

O réu confessou que a arma apreendida era sua, e que a utilizava para caçar. Informou ainda que no dia do crime estava embriagado e não se recorda dos fatos. Ele foi preso no dia 18 de fevereiro de 2022, em flagrante e na audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e negou a absolvição. Ao final, os jurados reconheceram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio cometido com violência para lesão corporal.

Com base na decisão dos jurados, o juiz fixou a pena em dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, sem possibilidade de alternativa penal, em razão de não preencher os requisitos exigidos pelo Código Penal, vez que o crime foi praticado mediante violência. O juiz determinou a soltura do sentenciado, caso não esteja preso por outro motivo.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

No dia 8 de março, I.S.A. vulgo “Pititi”, foi levado a julgamento pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e tentado, e, de execução não consumada por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

A denúncia do Ministério Público informa que o réu tentou acabar com a vida da mulher R.F.M. não aceitar o término do relacionamento de seis anos entre os dois. Consta ainda, no processo, que no dia 09 de outubro de 2020, o acusado foi até a casa da vítima, armado com dois facões, e tentou esfaqueá-la, não conseguindo porque a vítima fugiu do local. Em seguida, o acusado avistou a vítima próximo ao bar do Dionizio, e novamente tentou golpeá-la, mas ela conseguiu escapar e fugir do local pulando o muro de uma escola.

O Conselho de Sentença, por maioria, não reconheceu a materialidade do crime. Em vista da decisão decorrente da vontade dos senhores jurados, o juiz declarou a absolvição do réu e determinou a sua absolvição, caso não esteja preso por outro crime.

Nesta quinta-feira, 9, será julgado o réu J.R.F.R., acusado de tentativa de homicídio por motivo fútil, em razão de ter, em tese, esfaqueado a vítima L.C.F.

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