O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido ajuizado pelo prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 476/20, que criou vagas de cargos na estrutura administrativa efetiva do município, a 280 km de São Luís.
O entendimento unânime do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional realizada na quarta-feira (25/10), foi de que a lei violou normas da Constituição do Estado e da Constituição Federal, por ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O prefeito ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, por não concordar com a lei, sancionada no dia 24 de novembro de 2020.
Besaliel Albuquerque disse que a criação desenfreada de cargos significa descontrole no preenchimento deles, no pagamento de pessoal, com grave prejuízo aos cofres públicos e ao próprio desenvolvimento das atividades da administração pública.
Foi concedido prazo de 60 dias à Prefeitura de Mata Roma para regularizar sua estrutura funcional, sem, entretanto, a necessidade de devolução das remunerações recebidas pelas pessoas eventualmente contratadas. A decisão foi de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público estadual.
Fonte: Ascom/TJMA