TCE penaliza gestores de Afonso Cunha em mais de R$ 1.200.000,00

Por irregularidades diversas, o pleno do TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas da administração direta do Município de Afonso Cunha, de responsabilidade do Prefeito Arquimedes Américo Bacelar, exercício financeiro de 2017.

O pleno decidiu também julgar irregulares as contas prestadas pelos ordenadores de despesa da Prefeitura de Afonso Cunha, Arquimedes Américo Bacelar (Prefeito), Analídia Bacellar (Secretária Municipal de Saúde) e Milton Nilson Vasconcelos Bastos (Secretário Municipal de Educação), exercício financeiro de 2017, em razão, entre outras, das seguintes ocorrências: abertura de crédito adicional no total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sem o respectivo decreto que autorizou o aumento da despesa; irregularidades no Pregão Presencial nº 009/2017, destinado à aquisição de medicamentos e materiais médicos; irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2017, destinado à contratação de empresa para realização de eventos culturais, no valor de R$ 1.293.516,67 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); irregularidades na Tomada de Preços nº 002/2017, destinado à contratação de empresa para execução de obra de conclusão de creche tipo II, no valor de R$ 1.050.976,92 (um milhão, cinquenta mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Foi imputado à Analídia Bacellar, débito de R$ 468.191,03 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e um reais e três centavos), além de multa de R$ 46.819,10 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove erais e dez centavos). A Milton Nilson Vasconcelos Bastos, Secretário Municipal de Educação, foi imputado o débito de R$ 624.958,21 (novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), além de multa de R$ 62.495,82 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos).

O prefeito Arquimedes Américo Bacelar também recebeu multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Fonte: TCE-MA

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