O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito do município de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, a devolver um total de R$ 433,3 mil ao erário (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos). O débito decorre do julgamento irregular das contas de gestão anual da administração direta do município, referentes ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do então prefeito. A decisão do Pleno foi unânime e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Instrução nº 21629/2021, e confirmadas no mérito se destacam: procedimentos licitatórios pendentes de inserção de elementos de fiscalização no Sistema de Acompanhamento das Contratações Públicas/SACOP, contrariando o disposto nos arts. 5º, 8º, 11 e 13 da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014; ausência de documentos/informações em diversos procedimentos licitatórios, entre os quais o Pregão Presencial n° 003/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar no valor de R$ 2.728.340,80.
O relatório aponta ainda, a comprovação de despesas referentes a serviços de locação de veículos para transporte de alunos da rede municipal de ensino ao credor Jesus e Farias Ltda-ME, conforme Contrato nº 002.03/2018, no valor de R$ 433.333,40, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2018, em descumprimento dos arts. 62, e 63, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. E ainda, descontos das contribuições previdenciárias dos vencimentos dos servidores, sem o devido repasse desses valores aos cofres do INSS.
Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multas no total de R$ 59,3 mil. Cabe recurso da decisão.