Taxa de ocupação prisional registra queda após três meses da Central de Vagas

Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA), que funciona por meio de metodologia de fracionamento de vagas entre as unidades judiciais de competência criminal na Comarca da Ilha (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), a taxa de ocupação carcerária apresentou uma redução na ordem de 6,56% no encarceramento de pessoas do sexo masculino.

Foram considerados os regimes fechado e semiaberto, bem como as pessoas privadas de liberdade provisoriamente. A redução foi de 106,98% para 99,96% no período de 19 de maio a 1° de setembro de 2023. 

De acordo com o Relatório da CRV/MA, desenvolvido pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), em 19 de maio deste ano, havia 12 unidades judiciais registrando superlotação em relação ao respectivo limite de vagas do sexo masculino. O número caiu para 9 unidades judiciais em setembro, o que representa uma redução de 12,31%. Das 25 unidades judiciais da Comarca da Ilha de competência criminal submetidas à metodologia da Central de Regulação de Vagas, 64% até a data de 1º de setembro, não registraram situação de superlotação.

Especificamente em relação às pessoas privadas de liberdade provisoriamente, o Relatório aponta redução de 9,50% no encarceramento de pessoas do sexo masculino, passando de 102,94% para 93,16% no mesmo período. Em relação aos regimes fechado e semiaberto relativo ao sexo masculino, a ocupação registrou redução de 1,12% e 13,91%, respectivamente. 

Sobre a ocupação carcerária relacionada às pessoas do sexo feminino, o relatório aponta que apenas duas unidades judiciais registraram situação de superlotação em setembro, com extrapolação no quantitativo de apenas uma pessoa presa para cada uma das unidades, o que representa 8% do total de unidades judiciais submetidas à metodologia. 

Em todos os regimes, a ocupação carcerária feminina está dentro da normalidade. No caso do regime semiaberto, registrou 97,10%, tendo registrado redução no período considerado, deixando a faixa de superlotação. 

Nos três primeiros meses de operação da Central de Regulação de Vagas Penais, o relatório também registra uma redução na quantidade de incidentes pendentes na 1ª Vara de Execuções Penais na ordem de 10,27%.

CENTRAL DE VAGAS

A Central de Regulação de Vagas do Sistema Prisional é um projeto-piloto desenvolvido em parceria institucional entre o Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJMA), Escola Superior da Magistratura (ESMAM) e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP/MA), que adota estratégias de regulação dos fluxos de entrada e de saída do sistema prisional, incluindo ferramentas de dimensionamento de vagas, de aperfeiçoamento tecnológico e de atuação administrativa. 

O projeto da Central de Regulação de Vagas do Sistema Prisional teve início no Maranhão em outubro de 2021, quando ocorreu a primeira Reunião Técnica com o Grupo de Trabalho para implantação do projeto-piloto. A iniciativa adota boas práticas nacionais e internacionais de gestão do sistema penitenciário. 

Operando inicialmente na comarca da Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), a Central de Regulação de Vagas conta com uma sala de Suporte – que funciona na Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA); e um sistema próprio desenvolvido pela equipe do TJMA – que funciona em comunicação com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Execução Unificada (SEEU) e sistema da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), disponibilizando informações em tempo real para magistrados e magistradas das áreas criminal e de execução penal.

A Central de Regulação de Vagas foi instituída no âmbito do Judiciário maranhense por meio do Ato Normativo Conjunto N° 12022 e disciplinada por meio da Portaria Conjunta N° 21/2023. 

A iniciativa visa a combater a superlotação carcerária e o “estado de coisas inconstitucional”, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em relação a quase 1 milhão de brasileiros que vivem à margem da Constituição dentro das prisões, com efeitos negativos para o grau de desenvolvimento inclusivo buscado pelo Judiciário por meio da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Fonte: Ascom/TJMA

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