Uma ação civil pública pode barrar o show do cantor baiano Léo Santana no município de Coelho Neto (MA). Autor da ação, o promotor de justiça Williams Silva de Paiva, alegou que o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 450 mil. O show está previsto para o dia 28 de dezembro.
A Ação Civil Pública pede a suspensão imediata do show, e que a Prefeitura de Coelho Neto se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada do prefeito Bruno José Almeida.
Em sua justificativa, o promotor Williams Silva de Paiva alega a situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da Prefeitura de Coelho Neto, tais como: ausência de saneamento básico, pavimentação na cidade, irregularidade no transporte escolar e outros.
Para o representante do MP-MA, a contratação de um show no valor de R$ 450 mil representa o risco de estrangulamento das contas públicas.
“Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988. Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público”, afirmou o promotor Williams de Paiva.
Outro ponto levantado pelo MP-MA é relativo a segurança pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.
Gastos acessórios como montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo pagamento o MP-MA também solicitou que não seja efetuado com o dinheiro público.
Também foi pedido à Justiça que obrigue a administração municipal a divulgar, no site da Prefeitura de Coelho Neto, no prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show. E ao final da ação condene a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA., responsável pelo contrato do cantor, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 210 mil já recebidos antecipadamente.
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