
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que limitava a abertura de créditos suplementares a 5% do orçamento da cidade de São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante sessão do Órgão Especial do TJMA.
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A medida foi concedida em caráter cautelar pelo relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803735-81.2025.8.10.0000. Com isso, fica restabelecido o percentual de 25% para créditos suplementares no orçamento do município.
Entenda o Caso
O prefeito Eduardo Braide ajuizou a ADI questionando a constitucionalidade do artigo da lei. No projeto original da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Executivo propôs um limite de 25% para créditos suplementares, mas a Câmara Municipal reduziu esse percentual para 5% por meio da Emenda Modificativa nº 23.
O prefeito argumentou que essa alteração violava princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a autonomia financeira e administrativa. Ele também destacou que a mudança poderia prejudicar a execução de metas e programas da Prefeitura.
Por outro lado, a Câmara Municipal de São Luís defendeu que a mudança estava dentro de sua competência e que o objetivo era ter maior controle sobre os gastos públicos.
Argumentos do Relator
O relator do caso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirmou que a redução do percentual foi desproporcional e poderia engessar o funcionamento da administração municipal. Ele destacou que a Câmara não apresentou justificativas concretas para a redução nem trouxe elementos que comprovassem riscos de uso indevido dos recursos.
Além disso, o desembargador comparou os limites de crédito suplementar em outros estados e municípios do Nordeste:
– Maranhão: 50%
– Ceará: 28% a 32%
– Teresina: 35%
– Natal: 40%
– Fortaleza: 40%
– Imperatriz: 50%
Diante desses números, ele considerou que o limite de 5% imposto pela Câmara de São Luís era inconstitucional e incompatível com os padrões da região.
A decisão do TJMA suspende temporariamente o artigo da lei até o julgamento definitivo da ADI. Com isso, o percentual de 25% para créditos suplementares volta a valer.