Saidinhas: 120 presos não voltaram para a prisão após beneficios

O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias — as conhecidas “saidinhas” ou “saidões” — chegou à marca de 120 em 2024.

O levantamento feito pelo Portal Difusora News se baseou nos relatórios divulgados a cada saída temporária deste ano e revela que menos de 5% das pessoas não retornaram às unidades prisionais.

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Até o momento, as autoridades realizaram quatro saídas e beneficiaram 2.912 apenados. A última saída temporária está prevista para o Natal.

A Justiça concedeu a liberação de 732 presos no Dia das Crianças; desses, 38 estão foragidos. Ao longo do ano, são cinco as datas do calendário de saídas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Nesse sentido, em 2023, 122 detentos não retornaram aos presídios após essas cinco saídas temporárias.

Confira os números de 2024

Na Páscoa, os presos saíram em 27 de março e deveriam retornar dia 2 de abril, mas 37 detentos não cumpriram o retorno.

Já no Dia das Mães, 27 não cumpriram o prazo de retorno, sendo que 724 detentos saíram das unidades prisionais.

No Dia dos Pais, 704 internos receberam a autorização para sair, mas 18 deles não retornaram aos presídios. Aumentando assim em 4,12% a taxa de evasão.

No Dia das Crianças, 732 presos também foram autorizados a sair, e 38 não voltaram às unidades prisionais.

Quem tem direito às saídas temporárias?

Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir das saídas.

Para os presos antes da nova lei de saídas, a regra permanece a mesma: os apenados devem ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena se forem primários e 1/4 se forem reincidentes.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média no presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Quem foi condenado após a aprovação da Lei 14.843/2024, a “lei das saidinhas”, não pode usufruir do benefício se for preso por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro.

A lei ainda estende a proibição a condenados por crimes com violência ou grave ameaça.

Tags: Pedrinhas, Saidinha Temporária, São Luís