Um projeto de Lei de n.º 112/24 da Câmara Municipal de São Luís prevê a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e exige que as empresas que usam o cobre como matéria-prima devem ter registros de compra do material. O projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça da Casa na sessão ordinária do dia 13 de maio.
Segundo a PL, as empresas que utilizam o material, como, por exemplo, ferro-velho, sucatas, concerto de baterias ou transformadores, devem cadastrar no ato da compra os fornecedores, informações dos domicílios, além da quantidade do material e a data em que foi comprado.
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As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a advertência, multa, interdição do estabelecimento por 30 dias ou cassação do alvará de funcionamento.
Este tipo de modalidade está crescente no município de São Luís, e as consequências prejudicam desde cidadãos comuns a empresas como hospitais, telefonia e de redes elétricas.
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