Justiça determina conclusão de reforma do Socorrão 2

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que o município de São Luís reforme e faça adaptações para o funcionamento adequado do Hospital Municipal Doutor Clementino Moura (Socorrão II). As intervenções devem ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária.

Na sentença, estabelecida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o TJMA estabelece ainda que as quatro salas de cirurgias que se encontram desativadas por falta de equipamentos, devem ser reativadas no prazo de seis meses.

O magistrado determinou ainda que, em 90 dias, o município deverá apresentar à Justiça o alvará de funcionamento, condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos de fiscalização apontadas no processo, comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria. A multa diária estabelecida em caso do não cumprimento da determinação, é de R$ 1 mil.

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A decisão do TJMA é resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) contra o Município de São Luís. Na ação, o MP informou que a Secretaria Municipal de Saúde contraria a lei ao deixar que a estrutura física do Socorrão II se deteriore, principalmente os serviços de urgência e emergência, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde.

Ainda de acordo com a ação do MP, o Socorrão II se encontra com funcionamento precário e deficitário e com diversas irregularidades sanitárias já comprovadas por meio de relatórios de Inspeção e Reinspeção Sanitárias realizadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA).

Em nota ao Difusora News, a prefeitura de São Luís informou que recebeu com estranheza a decisão judicial. Segundo a nota, a Prefeitura iniciou a “construção do novo Hospital Socorrão II” no dia 26 de fevereiro e a obra está em pleno andamento.

Tags: Saúde, socorrão II