
A Justiça do Maranhão determinou que o Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, realizem o processo de regularização fundiária urbana na Comunidade Rio Grande, na zona rural da Ilha de São Luís. A determinação atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Conforme informações do Ministério Público, foram construídas 2.176 unidades habitacionais do empreendimento Residencial Morada do Sol, do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, em área vizinha à Comunidade tradicional do Rio Grande. No entanto, a localização da área do empreendimento estaria situada na comunidade, com 342.845 hectares, conforme Memorial Descritivo apresentado pelo Instituto de Cololização e Terras do Maranhão (Iterma), e consolidada há mais de cinco anos.
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Para o MPMA, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís deixaram de acompanhar e impor efetiva e completa implementação de medidas compensatórias em favor das comunidades tradicionais impactadas, inclusive as providências que condicionaram a concessão das licenças ambientais emitidas em favor do empreendimento Morada do Sol.
Núcleo urbano consolidado
No julgamento do conflito, a Justiça constatou que um grande número de famílias reside, há muitos anos, na área, sendo possível constatar a consolidação da Comunidade Rio Grande. Nesse caso, a comunidade exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel.
No entendimento do juiz Douglas de Melo Martins, autor da sentença, a moradia adequada consiste em direito social previsto na Constituição Federal, estando ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.
O juiz informou que a Lei de Reurb – nº 13.465/2017- define o núcleo urbano consolidada como “aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”.
Regularização fundiária
Quando o núcleo urbano informal é consolidado, cabe ao Estado do Maranhão, ao Município de São Luís e ao Iterma obrigação de adotar as medidas necessárias (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) necessárias para a regularização fundiária, nos termos da lei.
Segundo o juiz, a regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço por ela ocupado atende o direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão da Justiça do Maranhão sobre regularização fundiária da comunidade Rio Grande.
Em nota, o Iterma informou que tomou ciência, nesta segunda-feira (3), da decisão judicial, que determina a atuação conjunta entre o município de São Luís e o Estado do Maranhão para a regularização fundiária em favor dos moradores da Comunidade Rio Grande.
O Iterma informou ainda que, em conjunto com os entes citados, adotará todas as medidas cabíveis. O órgão pontuou também que o prazo estabelecido em juízo para a implementação da regularização fundiária é de dois anos, contados a partir da promulgação da sentença, ocorrida nesta data.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) disse que o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.
Tags: Justiça, Regularização fundiária, zona rural