Entenda por que a Justiça negou medida protetiva a vendedora vítima de estupro

A Justiça negou o pedido de medida protetiva solicitado pela vendedora de uma loja contra Márcio Victor Carvalho, de 19 anos, que se masturbou e ejaculou nas costas da vítima durante um atendimento, no bairro João Paulo, em São Luís.

O agressor foi preso em flagrante por estupro na última quinta-feira (24), horas depois do crime. Porém, no dia seguinte, Márcio Victor foi posto em liberdade provisória após passar por audiência de custódia.

📲 Clique AQUI e participe do nosso canal no Whatsapp

Com a soltura do agressor, a vítima solicitou a medida protetiva, mas a Justiça decidiu não concedê-la.

Kazumi Tanaka, delegada e coordenadora da Delegacia da Mulher, explica que o pedido foi negado em razão de não existir relação familiar ou afetiva entre os envolvidos, requisito necessário para a autorização de medida protetiva segundo a Lei Maria da Penha.

A medida protetiva é possibilitada àqueles casos que ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar praticado contra mulher conforme o que está previsto na Lei Maria da Penha. Por isso a negativa em conceder as medidas para essa vítima”.

No entanto, Kazumi Tanaka afirma que Márcio Victor foi proibido de se aproximar ou ter contato com a vítima, medidas cautelares estabelecidas na decisão que concedeu liberdade provisória ao autuado.

“A juíza estabeleceu algumas medidas que devem ser cumpridas pelo autuado, dentre elas, sua proibição de aproximação ou de contato com a vítima, de seu local de trabalho ou mesmo de sua residência. Caso haja descumprimento das medidas determinadas, isso poderá ensejar até mesmo a decretação de sua prisão preventiva”.

Outro agressor em liberdade

Uma atendente da conveniência de um posto de combustível, identificada como Liliane, de 18 anos, foi agredida por um cliente na madrugada de sexta-feira (26), na cidade de Alto Alegre do Maranhão.

Câmeras de segurança do local registraram a vítima sendo empurrada e tendo os cabelos puxados pelo suspeito, identificado como Sávio Ricardo.

Segundo a vítima, o homem a agrediu após se negar a pagar R$ 20 pela bebida que consumiu no estabelecimento.

Ele chegou muito embriagado e com uma caixa de som com o volume muito alto. Ele se recusou a pagar 20 reais da cerveja que tinha consumido e começou a me chamar de ‘vagabunda’. Eu disse que ia chamar a polícia e ele disse que não tinha medo de polícia. Foi quando ele puxou o meu cabelo, já com a mão no meu rosto”.

Na segunda-feira (28), o suspeito se apresentou à delegacia na companhia de um advogado. Ele prestou depoimento e foi liberado em seguida.

O delegado Miguel Ângelo, titular da Regional de Alto Alegre, informou ao Portal Difusora News que o homem não foi preso em flagrante porque a atendente registrou a denúncia somente no domingo (27).

“Esse caso foi na sexta e ela procurou a gente no domingo, então ele não foi detido em flagrante e não cabe a prisão preventiva”.

Além disso, segundo Miguel Ângelo, o exame de corpo de delito não detectou ‘lesões evidentes’ no corpo da vítima. Em razão disso, o crime não se encaixa como lesão corporal, mas como contravenção de vias de fato.

“Ao que tudo indica, ele será indiciado pela contravenção de vias de fato, porque a moça fez o corpo de delito e não ficaram lesões evidentes. E também pelo crime de injúria, mas ainda precisamos ouvir mais testemunhas para confirmar que ela foi xingada. Provavelmente vai ser feito um termo circunstanciado. Mas não vai ter como ser a penalidade de prisão diante da situação”.

Diante da situação, a vítima relata que está psicologicamente abalada e que irá pedir demissão por medo do agressor.

Eu tô com medo dele. Tô meu psicológico abalado, não vou conseguir trabalhar mais ali. Só tinha três dias que eu estava lá. Eu quero justiça”.

O que diz a OAB

Questionada sobre crimes de agressão, importunação e outros abusos nos quais as mulheres não conseguem justiça, a presidente da Comissão da Mulher e da Advogada da OAB Maranhão, Maria de Ribamar, afirma que o órgão acompanha esses casos, buscando acolher e orientar as vítimas.

“Acompanhamos esses acontecimentos, fazendo as devidas atuações e colocações fundadas nas suas atribuições, sempre com o escopo de observar, acompanhar, acolher, atender e orientar as vítimas”.

Maria de Ribamar também declara que a OAB possui o compromisso de lutar contra práticas violentas, além de conscientizar acerca da valorização da mulher e das questões de gênero.

Temos o compromisso de lutar para coibir essas práticas violentas, buscando conscientização e atitude em busca da valorização da mulher, sobremaneira nas questões de gênero, visando tornar melhor o convívio social”.

Tags: agressão, medida protetiva, São Luís