Crianças no carnaval? Só com autorização da Justiça

O prazo para requerer a autorização da justiça para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste ano, vai até o dia 24 de janeiro.

O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Avenida Carlos Cunha, no Calhau, das 8h às 18h, até o dia do prazo estipulado.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria para as situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria nº 54742023.

A portaria foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, José Américo Abreu Costa.

O requerimento para participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.

A portaria
Está proibida a participação de crianças menores de seis anos de idade em eventos, acompanhados ou não, após a meia-noite. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, acompanhados, será permitida até as 2h da madrugada.

Quanto aos adolescentes (maiores de 12 anos), não será exigido alvará judicial e a participação será permitida sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro, maior de 18 anos, autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável.

Também ficam obrigados os responsáveis pelos eventos públicos, bailes, desfiles e congêneres, manter à disposição dos Comissários de Justiça da Vara da Infância ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial (para menores de 12 anos).

Eles devem possuir a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal, acompanhadas de cópia do RG e CPF, além do RG ou certidão de nascimento do adolescente.

Fiscalização
A Divisão de Proteção Integral está autorizada a realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e desfiles de grupos carnavalescos, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça da Vara da Infância a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, também obedecerá ao disposto na Portaria-TJ – 54742023.

Penalidades
O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na portaria causará o impedimento de participação da criança ou adolescente que estiver irregularmente ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação. Também ensejará aos responsáveis pela entidade, escola de samba, blocos ou brincadeiras carnavalescas auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 249, da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Tags: #carnaval, crianças, São Luís