Braide quebra silêncio e fala sobre polêmica do corte de água em prédios da Prefeitura

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, se pronunciou publicamente pela primeira vez, na quarta-feira (10) sobre a polêmica envolvendo a Prefeitura e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Segundo o pronunciamento, Braide disse que o corte do fornecimento de água foi realizado sem aviso prévio e que a situação será compartilhada judicialmente.

O gestor municipal questionou ainda a decisão da Caema de realizar cortes sem uma notificação adequada, sendo que a dívida existe desde 2009. “Essa é uma dívida antiga. A primeira pergunta que surge é porque a Caema não tomou essa medida anteriormente, considerando a antiguidade da dívida? Além disso, o corte ocorreu sem notificação prévia, violando decisões judiciais e a legislação”, afirmou Eduardo Braide.

Segundo Braide, a Caema estava cobrando faturas de locais sem acesso à água, com valores de 15 a 17 mil reais, e enfatizou sua responsabilidade como gestor de utilizar os recursos públicos de maneira criteriosa. “Vamos pagar apenas pelo que foi efetivamente utilizado, assegurando a devida gestão do dinheiro da população. Abordaremos essa questão com a Caema”, declarou.

Eduardo Braide chegou a mencionar a possibilidade do município reivindicar os danos causados no pavimento asfáltico do município. “É hora de refletir sobre os inúmeros buracos criados pela Caema na cidade. Mal terminamos de pavimentar com asfalto novo, e a Caema já está lá cobrando. Talvez seja o momento de equilibrar as contas e perceber que a Caema está em débito com o município”, destacou Braide.

Embora a Caema tenha inicialmente interrompido o fornecimento de água de alguns prédios da Prefeitura da capital, a Justiça determinou posteriormente a religação do serviço.

Em nota a Caema informou que ‘a ação de corte no fornecimento de água nos prédios da Prefeitura Municipal de São Luís cumpriu todos os trâmites legais respaldados no Ordenamento Jurídico Brasileiro nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, inciso II da Lei número 8.987/1995.

Em relação ao asfaltamento, a Caema esclarece que todas as intervenções técnicas da Companhia realizadas em vias públicas são sistematicamente acompanhadas de serviços de recomposição asfáltica em ruas e avenidas, utilizando, inclusive, o ‘Método Não Destrutivo’, que diminui os impactos ambientais e evita transtornos nas vias públicas.

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