“Terra Prometida”: Justiça condena Estado e Município a regularizar residencial e indenizar proprietários

A Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São José de Ribamar a realizar a regularização fundiária urbana da área conhecida como “Residencial Terra Prometida”, localizada no Loteamento Village Araçagy.

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O prazo para a regularização do local, ocupado por cerca de 300 pessoas, é de 2 anos. Na mesma sentença, o juiz Douglas de Melo Martins condenou o Estado e o Município a indenizar os proprietários das terras no valor de R$ 1.410.000.

Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 49.650, referente às despesas com a reintegração de posse do imóvel, realizada pela Polícia Militar em 19 de dezembro de 2019.

Área abandonada

A Defensoria Pública informou, em uma ação, que a área estava abandonada e sem sinal de posse até abril de 2016, quando foi ocupada.

Porém, em 3 de maio de 2017, as famílias que estavam no local foram surpreendidas com uma decisão judicial de reintegração de posse em favor de Francisco Santos de Souza, proprietário das terras.

Durante o processo, foi demonstrada a posse anterior e a propriedade do terreno. No entanto, por quase três anos, o Poder Público deixou de cumprir o mandado de reintegração de posse da área, e a ocupação irregular no assentamento foi consolidada com o tempo.

Em 22 de janeiro de 2020, um acordo foi realizado durante uma audiência de conciliação, ficando pendente definir o valor do imóvel a ser pago à família Santos de Sousa, sendo 1/3 por parte do Estado do Maranhão, 1/3 por parte do Município de São José de Ribamar e 1/3 pelas famílias.

Mas houve discordância entre o valor avaliado pela Defensoria Pública (R$ 700 mil) e o valor de mercado pedido pelos proprietários (R$ 2.192.752,80).

Reintegração de posse

O segundo processo envolveu uma Ação de Reintegração de Posse com pedido de Tutela de Urgência, movida pelo proprietário das terras contra invasores. Ele relatou que, até março de 2019, a decisão liminar de reintegração de posse, concedida em maio de 2017, ainda não havia sido cumprida.

De acordo com a manifestação do processo, no dia que estava agendado para ocorrer a desocupação, em dezembro de 2019, a Polícia Militar retirou-se do local, afirmando que não iria dar apoio policial para o cumprimento do mandado naquele dia.

Francisco Santos conseguiu comprovar a propriedade do imóvel, por escritura pública de compra e venda registrada no Cartório de 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Ribamar, e obteve decisão judicial para a reintegração liminar da posse.

No entanto, ele morreu durante esse processo tendo sido substituído pelos seus três filhos.

Regularização em favor da comunidade

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.

Na análise do juiz, diante da impossibilidade de reaver o imóvel e da falta de ação do poder público em cumprir a decisão judicial de reintegração de posse, é necessário converter a obrigação em perdas e danos, por parte do Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar.

Tags: decisão judicial, residencial terra prometida, São José de Ribamar