Duas mortes foram registradas pela Polícia Rodoviária do Maranhão (PRF) nas rodovias do estado no último domingo (30). Segundo a PRF, a diferença entre um acidente e outro foi de menos de 3 horas.
O primeiro caso do domingo (30) foi registrado às 17h03, no município de Timon, na BR-316, região leste do estado. A colisão envolveu dois carros, incluindo um automóvel VW/Polo e um Fiat/Pulse Audace.
Conforme informado pela PRF, a violência do impacto resultou na morte instantânea de um homem de aproximadamente 35 anos, ocupante do VW/Polo. A outra vítima, um homem de aproximadamente 30 anos, que estava no Fiat, sofreu lesões graves e foi rapidamente socorrido e levado ao hospital.
Por volta das 19h45min do mesmo dia, um segundo acidente foi registrado na BR-230, na entrada da cidade de Balsas, no sul do Maranhão. Este envolveu uma motocicleta Honda/Pop100, com placa do município de Balsas–MA, e um automóvel ainda não identificado.
O acidente ocorreu quando o automóvel colidiu na traseira da motocicleta, cujo condutor, um homem de 36 anos, natural de Arame–MA, que não tinha habilitação, faleceu no local. O motorista do automóvel fugiu sem prestar socorro.
O que diz a lei?
Segundo o Código Penal brasileiro, em caso de acidente de trânsito que resulte em óbito, o condutor do veículo não será preso em flagrante se tiver prestado socorro à vítima e permanecido no local do acidente.
Já em caso de fuga do condutor e da recusa na prestação de socorro à vítima, o condutor pode ser detido por até um ano ou, quando o crime não constituir elemento grave, precisará pagar multa. A causa do acidente, entretanto, deve ser investigada com a permanência ou não do condutor no local do crime por meio de procedimento criminal.