Valor dos medicamentos comercializados no Brasil só poderá ser reajustado em, no máximo, 5,6% neste ano. O teto não significa um aumento automático nos preços, mas uma definição de limite permitido para o reajuste. Cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou parte dele, a depender das estratégias comerciais.
A resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31), expõe que “as empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa”
Fatores que impactam no reajuste: De acordo com a Resolução CMED 01/2015, o ajuste de preços de medicamentos tem como base um modelo de teto de preços calculado por meio de um índice de preços.
Fator X – Estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade da indústria farmacêutica;
Fator Z – Visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos.
Fator Y – Tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não recuperáveis pela aplicação do IPCA.
Fonte: Ministério da Saúde