Quarta Vara de Santa Inês autoriza destruição de bens apreendidos e sem utilidade

O juiz titular da 4ª Vara de Santa Inês, Raphael Leite Guedes, emitiu Portaria na qual determina a destruição de bens inúteis ou deteriorados em depósito perante a unidade judicial.

No documento, o juiz levou em consideração o disposto no artigo 11 do Provimento 54/2020, que diz que “verificando desde logo a inutilidade e/ou deterioração do bem, o magistrado poderá, após ouvido o Ministério Público, determinar a destruição”. O magistrado destacou, ainda, a elevada quantidade de bens apreendidos existentes na Secretaria Judicial da 4ª Vara de Santa Inês, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais antigos encerrados e arquivados.

O juiz determinou que a Secretaria Judicial promova a juntada de cópia da presente portaria e seu anexo, avaliações do oficial de Justiça, certidão da Secretária Judicial quanto a existência de bens, junto aos processos correspondentes aos veículos cuja destruição foi determinada.

Serão definitivamente destruídas, em função da inutilidade e de ocupação de espaço, as carcaças dos seguintes bens: Carro Marca Chevrolet, Modelo Celta, Ano 2011; Carro Marca Ford/Ecoesport Xlt2, Placa Nmz 2433, Cor Cinza, Ano 2009; Carro Marca Chevrolet, Modelo Celta, Ano-Modelo 2010/2011; Carro Marca Fiat, Modelo Uno Vivace, Ano-Modelo 2010/2011; Carro Marca Chevrolet, Modelo Classic Life, Ano 2008.

Fonte: Ascom/TJMA

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