A juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular da 4ª Vara da Família de São Luís, autorizou o pedido de casamento comunitário da Convenção Global de Massa de Pastores, Apóstolos e Bispos, ITMGD, Líderes e Igrejas Independentes.

Serão realizadas 14 celebrações gratuitas de casamento comunitário no dia 16 de setembro, às 16h, na UEB Antonio Vieira, localizada na Rua Cônego Ribamar Tavares, nº 9, Jardim São Cristóvão, em São Luís.

Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil, ao cartório.

Os editais de proclamas deverão ser remetidos pelo cartório à Diretoria do Fórum de São Luís, até às 18h do dia 7 de agosto de 2023, para devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para os casais.

INSCRIÇÃO DOS CASAIS PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO

A inscrição dos casais já foi iniciada e deverá ser realizada até o dia até o dia 31 de julho, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, na Rua do Egito, nº 196 – Centro, em São Luís, durante o horário de funcionamento do cartório.

Os casais interessados deverão comparecer ao cartório indicado, com os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte etc);

II – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e firmarem não existir impedimento que os iniba de casar.

Deverão ainda ser apresentados, se for o caso:

I – autorização das pessoas sob cuja dependência estiverem ou ato judicial e

II – certidão comprobatória da dissolução de vínculo matrimonial anterior.

A Portaria -TJ nº 3077/2023, que autoriza  a cerimônia, informa que, se algum noivo ou noiva houver residido a maior parte do último ano em outro Estado, deverá apresentar prova de que o deixou sem impedimento para casar, ou de que cessou o casamento existente.

Se o noivo ou noiva for analfabeto, ou não puder assinar, o pedido será firmado e colhida a impressão digital, acompanhado de mais duas testemunhas, constando da certidão de habilitação essa condição.

Será dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja lançada na presença do oficial ou preposto autorizado e a circunstância seja por este certificada.

Também será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça

Tags: casamento comunitário, evangélicos, familia