A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 819/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que institui a taxa de controle e monitoramento ambiental da atividade de transporte ferroviário de recursos minerais (TMTF). A matéria foi encaminhada à sanção.
De acordo com o texto normativo, fica instituída a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária envolvendo os recursos minerais minério de ferro e bauxita, cujo fato gerador passa a ser a entrada dos referidos recursos minerais no porto, no território maranhense.
A norma aprovada dispõe que o valor da TMTF corresponderá a 2.457,10 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Maranhão (UFR-MA) para cada quilômetro quadrado de área de porto destinado à movimentação de minérios por mês.
Justificativa
Na mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) justifica que a proposição visa alterar a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais (TMTF), concentrando a atividade fiscalizatória nos danos ambientais causados pela movimentação portuária de recursos minerais, exercida primariamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
A matéria altera a Lei 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que institui a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais.