Prejuízos por buraco na via: posso pedir indenização? Entenda como

É comum motoristas terem prejuízos por causa de buracos nas avenidas, seja em rodovias ou nas ruas das cidades. Segundo a prefeitura de São Luís existe uma fila de vias com buracos para serem consertadas pelo órgão, mas não especificou a quantidade e nem quando serão realizadas essas manutenções.  

Durante o período chuvoso, a ocorrência de buracos costuma ser maior, e com isso, mais acidentes causados pelas condições destas vias. E os prejuízos podem ser muitos, desde o pneu estourar, até danos na roda e mais sérios no carro. Se isso acontecer é possível pedir indenização dos gastos com o órgão competente de cada via, isso porque é obrigação dos órgãos manter as vias em bom estado de conservação. 

Se o acidente for em uma rua dentro da cidade é com a prefeitura do município, em rodovias que são administradas por concessionárias com a competente do trecho. Se a rodovia for federal, com o Governo Federal e as estaduais com o Governo do Estado. Mas atenção, além da omissão do órgão na conservação, não pode ter qualquer sinalização de buraco para configurar omissão. 

Em entrevista ao Difusora News, o advogado e presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da OAB/MA, Francisco Moura, afirmou que os acidentes de trânsito são uma das principais causas de conflitos jurídicos no Brasil. 

“Esses conflitos estão relacionados à determinação da culpa quanto à atribuição dos custos associados a esses incidentes. A responsabilidade deve ser atribuída aos envolvidos, especialmente quando se trata de órgãos governamentais”, esclareceu.

Como pedir indenização por causa de buraco em via 

Para buscar indenização da Administração Pública, a vítima pode ingressar com uma ação judicial, com a devida consulta a um advogado especializado para avaliar a viabilidade do caso.  

Para abrir o processo judicial são necessários alguns passos: 

– Fazer imagens e vídeos do buraco que causou o prejuízo, da via e do carro que sofreu danos pelo buraco; 

– Boletim de ocorrência sobre o ocorrido; 

– Reunir a maior quantidade de provas, como testemunhas que viram o ocorrido; 

– Pedir orçamento do reparo em pelo menos 3 oficinas/profissionais; 

– Apresentar todos os recibos e gastos que teve que arcar por causa do acidente; 

Após esse fato, Francisco Moura reforça que é necessário ingressar com a ação judicial na Justiça comum ou no Juizado Especial Cível, e que a vítima pode tentar a conciliação com o setor responsável na Prefeitura para tentar um acordo e não acionar as vias judiciais. 

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