A Prefeitura de São Luís informou na manhã desta terça-feira (25), que o repasse dos subsídio as empresas que fazem o serviço do transporte público na capital está condicionada a melhorias no serviço, por exemplo do aumento da frota e a volta do ar-condicionado nos coletivos, o que não tem acontecido.
Em decisão proferida no início da madrugada desta terça-feira (25), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, determinou, ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET), a manutenção da prestação de serviços essenciais da comunidade durante a greve de transportes coletivos, mantendo a continuidade de, no mínimo, 70% da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Leia a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que o Município ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, que determinou a circulação mínima de 70% da frota dos ônibus em São Luís.
A SMTT destaca ainda que o repasse de subsídio ao sistema de transporte está condicionado a melhorias no serviço, a exemplo do aumento da frota e a volta do ar-condicionado nos coletivos, o que não tem acontecido.
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