O prazo para solicitar o Seguro-Defeso começa em novembro, antes do período da piracema, que fica proibido a atividade da pesca profissional.
O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego para os pescadores, pois o período da piracema pode ser de até 5 meses.
Esse período é essencial para a reprodução dos peixes e garantir a sustentabilidade das espécies.
Segundo os dados, no Brasil tem mais de 1 milhão 35 mil e 478 pescadores profissionais ativos, que têm nesta atividade a única fonte de renda.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, o Maranhão é o estado com o maior número de pescadores cadastrados no Brasil, são 267.626.
Além disso, 150.691 maranhenses são pescadoras. As mulheres pescadoras maranhenses ficaram no terceiro lugar do ranking, atrás de Pernambuco com 55% das mulheres e Sergipe 62%.
Por determinação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a partir de dezembro deste ano até maio de 2025, todos os pescadores e pescadoras precisam respeitar o período do defeso.
Seguro Defeso
Os pescadores poderão solicitá-lo pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135, eles serão direcionados para os próximos passos.
Para ter direito, o pescador deve depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda e estar registrado no Ministério da Pesca há um ano.
O especialista em Direito Previdenciário e Seguro-Defeso, Conor Farias explica o que os pescadores devem fazer se tiverem dificuldades para receber o Seguro-Defeso.
Pontua.
O benefício é direcionado a quem exerce a pesca como atividade principal, comprovando que é essa sua fonte de renda. Para os pescadores artesanais que estão enfrentando dificuldades para receber o Seguro-Defeso, é fundamental seguir algumas orientações práticas. Muitos desses obstáculos podem estar relacionados à documentação incompleta, erros no cadastro ou até mesmo ao desconhecimento sobre os procedimentos correto.
Além disso, o especialista destaca sobre os documentos que serão necessários apresentar para solicitar o seguro.
Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP): O pescador deve apresentar o RGP atualizado e válido, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Carteira de identidade (RG) e CP.
Comprovante de residência: Sendo importante para atestar que o solicitante reside na área de atuação da pesca.
Comprovante de pagamento da Contribuição pelo E-social.