Policiais militares do Maranhão são condenados por homicídio e ocultação de cadáver

Os policiais militares Francisco de Assis de Morais Carneiro, Carlos Magno Ribeiro de Abreu e Luciano Mota Lago foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís a 13 anos de reclusão, cada um, pelo assassinato e ocultação do cadáver de João Filho Brito dos Santos. Já o soldado Fábio Carvalho foi condenado pelos jurados somente por homicídio, a 12 anos de reclusão. O crime ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2015, sábado de carnaval, na cidade de João Lisboa, no interior do Maranhão. 

O julgamento ocorreu na capital maranhense, começando às 8h da última quarta-feira (21.06) e só terminando às 9h45 do dia seguinte.

O corpo da vítima nunca foi encontrado. Os policiais foram condenados por homicídio qualificado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o crime de ocultação de cadáver. Os réus devem cumprir a pena em regime fechado. O juiz Pedro Guimarães Júnior, que presidiu o julgamento, concedeu aos sentenciados o direito de recorrerem da decisão do júri em liberdade. Atuaram na acusação os promotores de Justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede e Raimundo Benedito Barros Pinto e, na defesa, os advogados Enoque Cavalcante de Carvalho, Jimmy Deyglisson Silva de Sousa e Oziel Vieira da Silva.

Segundo a denúncia, os quatro policiais militares, lotados no 14º Batalhão de Imperatriz, que engloba a cidade de João Lisboa, estavam cientes e acordados de que iriam matar João Filho Brito dos Santos, considerado desafeto de todos os acusados. Na sentença do júri, o magistrado destaca que a motivação do crime não restou esclarecido.

Consta nos autos que um mês antes do crime a vítima esteve na 2ª Promotoria de Justiça de João Lisboa e relatou ter sido espancada por militares na barreira policial, localizada na Avenida Pedro Neiva de Santana, na saída da cidade, quando transitava na companhia de um amigo, tendo a promotoria pedido a instauração de inquérito para apuração dos fatos. Ainda conforme a denúncia, os militares agrediram a vítima porque ao tentarem fotografar João Filho Brito dos Santos ele teria sorrido.

No dia 26 de fevereiro de 2015, a mãe da vítima procurou a 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, relatando que o filho foi visto sendo novamente abordado por policiais, no dia 14 daquele mês, em frente a uma subestação de energia, na Avenida Pedro Neiva de Santana, quando seguia de moto para a cidade de Imperatriz para buscar seu irmão mais novo, desaparecendo desde aquele dia e nunca foi encontrado.

Conforme os autos, o cabo Luciano Mota Lago e o sargento Francisco de Assis de Morais Carneiro estavam de plantão no dia 14 de fevereiro e foram os policiais que abordaram João Filho Brito e, mesmo não encontrando nada de ilegal com o rapaz, o conduziram algemado na viatura para a barreira policial, na saída da cidade de João Lisboa. No local estava o soldado Fábio Carvalho que assumiu a direção da viatura e seguiu transportando João Filho Brito na companhia do sargento, para local ermo, no bairro Caiçara, enquanto o cabo pilotava a moto da vítima. Em depoimento, uma testemunha contou que viu os três policiais se encontrando e que o tenente Carlos Magno Ribeiro de Abreu, que ficara na barreira policial, comandava e dava as ordens por telefone do que deveria ser feito com a vítima.

Para a família de João Filho Brito os militares negaram ter abordado o rapaz no dia do seu desaparecimento. Houve quebra do sigilo telefônico do sargento De Assis, ficando comprovado que ele se comunicou pelo menos três vezes no dia do crime com o tenente Abreu, sendo a primeira pouco tempo após a apreensão da vítima. Consta também que os acusados mantiveram contato telefônico uns com os outros várias vezes, desde a abordagem da vítima no dia 14 de fevereiro até o dia seguinte.

De acordo com a denúncia do órgão ministerial, em outra ocasião a vítima e o tenente Abreu haviam brigado em uma festa na cidade de João Lisboa e que, a partir daí, começaram as perseguições contra João Filho Brito.

Os acusados foram pronunciados em junho de 2018 pela 2ª Vara de João Lisboa para irem a júri popular. O Ministério Público pediu o desaforamento (para o julgamento ser realizado em outra comarca) em virtude da existência de dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados do tribunal do júri popular de João Lisboa, uma vez que os denunciados são policiais militares amplamente conhecidos pela população local, o que poderia comprometer o julgamento e também por se tratar de crime grave e de grande repercussão (homicídio e ocultação de cadáver), relacionado à suposta animosidade existente entre a vítima e os réus, gerando temor à coletividade. Há nos autos, ainda, relatos de testemunhas dizendo se sentirem ameaçadas pelos acusados.

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