Um homem ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de uma operadora de telefonia. O motivo? Uma série de ligações indesejadas, recebidas nos mais diversos horários, efetuadas pela empresa requerida.
Na ação, que tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o autor relatou, em síntese, que tem recebido diversas ligações da empresa requerida, apesar de já ter supostamente tentado solucionar o problema na esfera administrativa.
A parte requerida, a Claro S/A, argumentou sobre a ausência de prova de que as ligações insistentes teriam partido de números da empresa. Porém, foi comprovado durante o processo que o número usado para entrar em contato com o consumidor era o mesmo cadastrado no Google como de propriedade da Claro S/A.
O consumidor estaria recebendo mensagens e ligações durante vários dias, desde setembro de 2022, por diversas vezes ao dia. Como exemplo, apenas no dia 1o de junho deste ano, o autor recebeu ligações em quatro horários distintos: 11:06, 17:43, 18:37 e 19:39.
Foi decidido, pela justiça, que a empresa deve parar de importunar o consumidor e, a cada ligação ou envio de mensagens de texto para o consumidor após a decisão jurídica, a Claro S/A terá de pagar pena de multa única, inicialmente calculada em R$ 500,00. Além disso, a empresa deve repassar o valor de R$ 3.000,00, para o consumidor, a título de danos morais.
Com informações de: Ascom/TJMA
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