A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 040/2021, anunciou a instituição de regras de controle de acesso e limitações de uso no aplicativo que permite a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo portal da Sefaz na Internet, com a utilização do certificado digital.
A partir de maio de 2023, estão impedidos de usar o aplicativo da NFA-e os produtores que faturaram ou fizerem aquisições de mercadorias em valores acima de R$ 720 mil nos últimos doze meses e os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram vendas acumuladas acima de R$ 120 mil no último ano (hipótese em que são obrigados a sair do regime MEI).
Para fazer as operações de venda de mercadorias, os produtores e microempreendedores deverão utilizar um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas próprio, com o seu certificado digital.
Acesso à emissão de NFA-e agora deve ser feito com login e senha do SefazNet
Para os produtores e MEI que continuam autorizados a emitir a NFA-e, o acesso à emissão de nota fiscal avulsa eletrônica agora deve ser feito com login e senha. O campo para acesso fica na mesma página do acesso público utilizado anteriormente no portal da Sefaz e a senha deve ser a mesma utilizada no acesso SefazNet.
A Sefaz informa também que as pessoas jurídicas (CNPJ) e pessoas físicas (CPF) não contribuintes do ICMS e domiciliados no Maranhão, continuam com acesso público e liberado para emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
Fonte: SEFAZ
Tags: avulsa eletrônica, Maranhão, nota fiscal