Uma mulher, identificada pelas iniciais A. F. S. foi absolvida pela acusação da morte de Juciê Rodrigues Leite, no julgamento de Ação Penal movida pelo Ministério Público estadual. O juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou a absolvição da ré pela tese de legítima defesa.
O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, por volta de 21h, em Lago dos Rodrigues, distante 331 km de São Luís. Conforme a denúncia, Juciê e a acusada bebiam cerveja no “Bar do Ricardão”, no centro da cidade, e ele teria se oferecido para levar a mulher em casa.
Ainda conforme a denúncia, no caminho, ele a levou para uma outra casa, alegando que iria beber água, e então teria começado a agredi-la e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, a acusada conseguiu derrubar Juciê e o esganado.
O processo informa que, ao perceber que o agressor havia desmaiado, a acusada fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento, de livre e espontânea vontade.
Conforme informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas pela acusada. Ela afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida do homem, e teve essa conduta apenas para se proteger.
O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria Pública reafirmou a opinião do MPMA, no sentido de absolver a ré, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para impedir a agressão que estava sofrendo.
LEGÍTIMA DEFESA
Conforme a fundamentação do juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra, na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa.
Baseado na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justa violam a dignidade humana numa de suas dimensões mais sensíveis, que dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou não-culpabilidade.
Por fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.
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