Mulher é absolvida por legítima defesa de acusação de homicídio

Uma mulher, identificada pelas iniciais A. F. S. foi absolvida pela acusação da morte de Juciê Rodrigues Leite, no julgamento de Ação Penal movida pelo Ministério Público estadual. O juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou a absolvição da ré pela tese de legítima defesa.

O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, por volta de 21h, em Lago dos Rodrigues, distante 331 km de São Luís. Conforme a denúncia, Juciê e a acusada bebiam cerveja no “Bar do Ricardão”, no centro da cidade, e ele teria se oferecido para levar a mulher em casa.

Ainda conforme a denúncia, no caminho, ele a levou para uma outra casa, alegando que iria beber água, e então teria começado a agredi-la e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, a acusada conseguiu derrubar Juciê e o esganado.

O processo informa que, ao perceber que o agressor havia desmaiado, a acusada fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento, de livre e espontânea vontade.

Conforme informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas pela acusada. Ela afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida do homem, e teve essa conduta apenas para se proteger.

O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria Pública reafirmou a opinião do MPMA, no sentido de absolver a ré, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para impedir a agressão que estava sofrendo.

LEGÍTIMA DEFESA

Conforme a fundamentação do juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra, na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa.

Baseado na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justa violam a dignidade humana numa de suas dimensões mais sensíveis, que dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou não-culpabilidade.

Por fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.

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