A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, a Justiça determinou, em 19 de julho, o bloqueio do valor total de R$ R$ 6.971,40 nas contas do Município de Lagoa do Mato (termo judiciário) e do Estado do Maranhão. O objetivo é garantir o tratamento de um menino de oito anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crises recorrentes de epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
As quantias devem ser pagas em partes iguais de R$ 3.485,70 pelos entes para compra do medicamento Canabidiol 50mg/ml para tratamento do menino durante três meses. A medicação é indicada para reduzir crises convulsivas.
Os valores devem ser depositados diretamente na conta do pai da criança. Após receber os depósitos, o genitor tem até cinco dias úteis para prestar contas dos montantes, apresentando notas fiscais de compra do remédio.
As determinações judiciais foram resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em 14 de julho, pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
OMISSÃO
Em 25 de maio, o MPMA já havia ingressado com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Lagoa do Mato e Estado do Maranhão. Um mês após, o Poder Judiciário determinou o fornecimento, em 72 horas, do medicamento, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.
Mesmo depois de ser intimado, o Município continuou omisso. Por sua vez, o Estado somente informou que o medicamento não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os dois entes são obrigados a fornecer, excepcionalmente, medicamentos com importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após comprovar incapacidade econômica do paciente, obrigatoriedade do tratamento e impossibilidade de substituição por similar incluído nas listas oficiais do SUS.
Após o descumprimento da decisão liminar pelos dois entes, a Promotoria de Justiça de Passagem Franca requereu efetivação dos sequestros (penhora on-line) e bloqueio de valores nas respectivas contas.
A decisão é do juiz Antônio Manoel Velôzo, que responde temporariamente pela comarca de Passagem Franca.
Fonte: MPMA
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