Maranhão registra pior renda domiciliar do país

O Maranhão tem a menor renda domiciliar per capita nominal mensal do Brasil. É o que revelam dados divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculados com base nas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).

Os dados indicam que o rendimento domiciliar per capita nominal do Maranhão é de apenas R$ 945. Além de ter o pior índice, o Maranhão é, ainda, o único estado que fica abaixo dos R$ 1 mil. O rendimento domiciliar per capita para o Brasil foi de R$ 1.893.

Em 2022, a renda média da população residente no Maranhão era de R$ 814.

Entre os estados do Nordeste, o rendimento dos maranhenses foi o quarto que mais cresceu, a frente das variações registradas na Bahia, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os três outros estados nordestinos, no entanto, seguem com uma renda domiciliar per capita maior que a do Maranhão, de R$ 1.342, R$ 1.320 e R$ 1.110, respectivamente.

Já entre todas as unidades da federação, os maranhenses ficam na última posição, abaixo da média nacional. Em 2023, a renda domiciliar per capita no país ficou em R$ 1.893, valor 16,5% acima dos R$ 1.625 registrados em 2022. O maior valor no país foi apurado no Distrito Federal, de R$ 3.357, enquanto o menor era o do Maranhão, R$ 945.

Além das UFs já citadas (Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), outros dois estados possuem resultados melhores que o do Paraná: São Paulo (R$ 2.492) e Rio de Janeiro (R$ 2.367).

Entenda

A pesquisa considera os rendimentos domiciliares per capita calculando o local dos recursos nominais de uma casa e o total dos moradores, inclusive os pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos. Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes.

Conforme o IBGE, os valores foram levantamento na pesquisa são de rendimentos brulhos do trabalho e outras fontes de renda, com acumulado de informações feitas da PNAD Contínua do 1° ao 4° trimestre de 2023.

A divulgação do IBGE atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE. Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas da PNAD Contínua feitas no 1º, 2º, 3º, e 4º trimestres de 2023.

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