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Mais de 340 pessoas foram presas por dívidas de pensão alimentícia no MA em 2024

As prisões foram realizadas pela Polícia Civil em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Justiça.

Em 2024, 346 pessoas foram presas pelo não pagamento de pensão alimentícia no Maranhão. As detenções foram realizadas pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Justiça.

Apenas no município de Timon, 28 pessoas foram presas no ano passado. Em apenas uma operação, a Polícia Civil cumpriu 11 mandados de prisão contra devedores de pensão alimentícia na cidade, no último mês de 2024.

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Prisão em campo

Uma prisão por não pagamento de pensão alimentícia que foi destaque no ano passado, foi do então técnico do Moto Club, Marcinho Guerreiro. O treinador foi preso no dia 17 de janeiro, em Imperatriz, pouco antes do jogo contra o Cavalo de Aço, pela segunda rodada do Campeonato Maranhense 2024.

Marcinho Guerreiro foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos necessários. No dia seguinte, o Moto Club anunciou a demissão do treinador, porém, informou que o motivo não teria sido a prisão.

Em 2025

Segundo a Polícia Civil, ainda não foram contabilizados os dados sobre cumprimento de mandados de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, em 2025 no Maranhão.

Na última sexta-feira (7), dois homens foram presos no município de Itinga do Maranhão, a 621 km de São Luís. As prisões ocorreram no bairro Jamile e no Povoado Cajuapara.

As ações judiciais acerca da cobrança de pensão alimentícia devida pelos dois presos totalizam mais de 30 mil reais em valores atualizados.

O que diz a lei

A prisão de devedores de pensão alimentícia é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. O não pagamento dos valores pode resultar na detenção de um a três meses.

O devedor pode ser preso depois de um mês de inadimplência injustificável e sem comprovação que ‘gere a impossibilidade absoluta de pagar’ a pensão alimentícia.

A detenção tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Após o período da prisão, decidido pelo juiz, o inadimplente continuará pagando o valor que devia antes da prisão, além das quantias mensais acumuladas no período da prisão.

Os valores pagos em forma de pensão alimentícia têm como destino custos dos dependentes financeiros, que em geral, são filhos menores de 18 anos.

A pensão alimentícia, entretanto, pode ser concedida ainda a cônjuge com capacidade financeira inferior ou ainda, que não trabalha ou está desempregado no momento.

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