A Justiça do Maranhão julgou sem fundamento uma ação movida por um homem contra o Mateus Supermercados. Isso porque ele não apresentou provas suficientes do suposto dano moral sofrido.

No processo, o homem alegou que sofreu constrangimento por parte de um segurança, no dia 4 de agosto do ano passado. Na ocasião, após realizar uma compra no supermercado, o homem se dirigiu ao veículo no estacionamento, quando foi abordado pelo segurança, que teria gritado em voz alta para que parasse, na presença de muitas pessoas.

Acrescentou ainda que, meia hora depois, houve o pedido de desculpas por parte do segurança, mas todo o constrangimento já havia ocorrido. Diante da situação, o homem resolveu entrar na Justiça contra o estabelecimento, pedindo indenização por danos morais.

Em contestação, a parte demandada sustentou que não foram apresentadas provas mínimas de suas afirmações, vez que o boletim de ocorrência se trata de mera declaração unilateral.

Para a Justiça, após análise das provas produzidas, ficou evidenciado que os pedidos do autor não merecem prosperar. “Muito embora o demandante tenha informado o nome do segurança que teria lhe abordado, bem como o nome da gerente para a qual teria reclamado administrativamente. Entendo que caberia a si, e não ao reclamado, comprovar a abordagem, o que poderia ser feito por filmagem do ato, já que hoje os aparelhos celulares são de fácil e rápido acesso, seja por meio de depoimento testemunhal de alguma das pessoas que teriam presenciado a ilegalidade”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

 

Tags: Justica do Maranhão, Maranhão