A juíza Urbanete de Angiolis de Vitória do Mearim determinou ao Facebook retirar da internet o perfil “AGORA_É_ATRAPALHO”, de propriedade de Raimundo N. E. S. no prazo de 72 horas, e forneça, em 15 dias, o endereço na internet (protocolo IP), os dados cadastrais de e-mail e telefone, o registro de conexão e o registro de acesso da página.

O prazo para cumprir a decisão passa a contar da intimação e, caso não seja cumprida, o responsável deverá pagar multa de R$ 1 mil reais por dia de descumprimento, no limite de R$ 30 mil, como determina a Lei n° 12965/2014 – que estabelece direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

O responsável pela página, Davi F. fica impedido de reproduzir conteúdo semelhante ao que deu motivo à ação judicial que está em análise, que possa causar  desinformação na comunidade, em rede social, até o julgamento do mérito da ação.

O autor da ação informou que no mês de março deste ano tomou conhecimento de “difamação e calúnia” praticadas por meio da rede social Instagram, de propriedade do Facebook, que permitiu, sem motivo justo, a criação do perfil atacado (@AGORA_E_ATRAPALHO), tendo como imagem a sua fotografia, o que representa uso ilegal de imagem para fins vexatórios.

Ao ser avisado por conhecidos, o autor teria denunciado o perfil à Plataforma Facebook, que não tomou providências. O assunto ganhou repercussão social, teria causado danos à imagem, honra e reputação do autor. Ele afirmou, ainda, o perfil continua ativo, inclusive com a divulgação de um vídeo com conteúdo falso, sobre obras públicas que estariam em construção, mas retratadas como se estivessem inacabadas, de modo a confundir a opinião pública e prejudicar a imagem do autor.

O autor pediu, ainda, a identificação do endereço do perfil na internet, e o seu cancelamento e a proibição de repetir a conduta e, por fim, a condenação do acusado em danos morais.

Fonte: CGJ

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