O juiz Guilherme Valente Soares Amorim, titular da 2ª Vara de Lago da Pedra e respondendo por Olinda Nova do Maranhão, proferiu sentença condenando quatro homens acusados de roubo majorado, receptação e formação de quadrilha ou bando. Os réus são Altamirando Simão dos Santos Júnior, Adson Simão dos Santos de Almeida, Alason Simão dos Santos e Leonardo Queiroz Venturini.
Trata-se de uma ação penal pública incondicionada, na qual o representante do Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia contra os homens mencionados pelos crimes de roubo triplamente majorado pelo concurso de pessoas, uso de arma e restrição da liberdade da vítima (4 vezes), cumulada com receptação e associação criminosa.
De acordo com o inquérito policial, em 9 de maio de 2022, por volta das 22h, no Povoado Curva da Mangueira, localidade do Município de Olinda Nova, o vigia de uma empresa, identificado como Cláudio Vágner, estava no canteiro de obras quando foi certamente por duas pessoas armadas, que anunciaram o assalto. Posteriormente, duas ou mais pessoas da associação criminosa juntaram-se ao assalto.
Pouco tempo depois, os motoristas da empresa Thiago Oliveira, Jhonny Anderson e Mauro Fernandes chegaram ao local e estacionaram seus caminhões em fila no canteiro para descarregar. Nesse momento, eles foram rendidos e pedidos imobilizados por aproximadamente 7 horas. Durante o assalto, além de seus pertences pessoais, foi subtraída uma máquina escavadeira Volvo L90, de propriedade da empresa.
Thiago teve R$ 400,00 e dois estepes da empresa levados. Já Jhonny Anderson teve uma quantia de R$ 350,00 levada pelos acusados, e Mauro Fernandes Pinheiro teve R$ 400,00 e seu aparelho celular roubados.
No julgamento, os réus foram absolvidos dos crimes de receptação e associação criminosa. No final, todos os réus receberam a pena definitiva de 40 anos de reclusão, a ser inicialmente encerrados em regime fechado.
Fonte: TJMA
Tags: lago da pedra, Maranhão, olinda nova do maranhao, tjma