A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar, drenar, instalar esgotos e asfaltar ruas do Jardim São Cristóvão I e II.
A sentença da Vara de Interesse Difusos de São Luís dá ao Município dois anos para cumprir as determinações, com multa diária de R$ 1.000,00.
A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 100.000,00 em indenização por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Portal Difusora News solicitou posicionamento da Prefeitura de São Luís sobre a decisão judicial e ainda aguarda uma resposta.
Condições precárias
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que baseou-se em inquérito civil sobre as condições degradantes das ruas, reclamadas pelos moradores.
A Coordenadoria de Obras do Ministério Público vistoriou as vias dos bairros e constatou diversos buracos, especialmente nas áreas de cruzamento das ruas.
A coordenadoria apurou que as pessoas tapam os buracos com entulho e lixo para “melhorar” as vias, devido à baixa trafegabilidade e à demora nos reparos.
Falta saneamento básico
Na decisão, o juiz Douglas Martins destacou que muitas vias estão intrafegáveis devido ao acúmulo de resíduos sólidos, vegetação descontrolada e falta de pavimentação adequada. Ele também apontou que a ausência de serviços de drenagem, assim como esgotamento sanitário torna ineficazes os reparos paliativos realizados pelo Município.
A decisão menciona o Plano Nacional de Saneamento Básico, que busca a universalização do acesso, bem como o Marco Legal, que exige conexões às redes públicas.
Por fim, o magistrado enfatizou que a universalização do saneamento traz benefícios para a saúde pública, destacando que muitas doenças surgem da falta de tratamento de água e esgoto, do descarte inadequado de lixo e da presença de vetores de doenças.
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