Judiciário de Imperatriz abre inscrições para casamento comunitário

O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz abriu 300 vagas para casamento comunitário previsto para acontecer no próximo dia 18 de maio, no Centro de Convenções de Imperatriz. A iniciativa, que integra o projeto “Casamentos Comunitários” da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), promove cidadania e beneficia famílias de baixa renda.

Os casais interessados têm até 6 de abril para realizar inscrição, na sede do Fórum de Imperatriz, localizado na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nos horários de 8 as 12 e das 14 as 18 horas. Os noivos interessados devem se apresentar no local indicado, portando os documentos necessários para inscrição.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

-Certidão de nascimento, devidamente atualizada;

-Declaração do estado civil;

-Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos);

-Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados);

-Autorização de ambos os pais, se maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos um dos nubentes;

-RG – frente e verso;

-CPF;

-Comprovante de endereço.

A iniciativa foi anunciada pelo juiz titular da 2ª Vara da Família de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca Neto, por meio da portaria 1/2023. O juiz justificou a elaboração dos casamentos a partir da relevância da celebração na vida do ser humano, ou seja, a garantia da dignidade e do exercício da cidadania.

É importante ressaltar que os atos essenciais para a realização do casamento, incluso inscrição, serão gratuitas. Dessa forma, os casais que desejarem participar da cerimônia deverão dirigir-se ao local destinado para a realização das inscrições, durante o período estabelecido, portando documento com foto para expedição do documento de gratuidade.

PROJETO ‘CASAMENTOS COMUNITÁRIOS’

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos. Todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões, são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC – Fundo Especial para o Registro Civil.

Fonte: TJMA

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