A Justiça do Maranhão concedeu, no primeiro semestre de 2023, 9.322 medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, entre solicitações presenciais e on-line. As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger mulheres que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
Segundo levantamento da Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão (Cemulher/TJMA), as medidas protetivas on-line têm crescido exponencialmente. Estas correspondem a 20% do total de emissões até o momento.
Arthur Darub, coordenador administrativo da Cemulher, atribui o crescimento ao maior conhecimento das mulheres sobre o fenômeno da violência de gênero. “Quanto maior a consciência, maior é a procura desta mulher pelo amparo legal, institucional. Ademais – considerando a complexidade das relações de violência – o amparo pelos órgãos da Rede de Enfrentamento revela-se essencial”, pontuou.
Tal Rede é composta por serviços especializados, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
No Maranhão, as medidas protetivas podem ser solicitadas, presencialmente, nas delegacias da Mulher e na 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em São Luís, instalada na Casa da Mulher Brasileira (Avenida Carlos Cunha, 572, bairro Jaracaty).
Segundo Darub, as medidas protetivas de urgência (MPUs) – instituídas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) – contribuem para a luta contra a violência de gênero ao possibilitar que as mulheres solicitem proteção nos primeiros sinais de violência (psicológica, sexual, moral, patrimonial e física).
“Da mesma forma, com as MPUs on-line, a mulher pode realizar o requerimento onde quer que esteja. Basta preencher o formulário e juntar as provas que tiver. Isso resulta, inegavelmente, na segurança e no bem-estar dessas mulheres”, disse.
MEDIDA PROTETIVA ON-LINE
Para pedir a medida protetiva on-line, basta que a mulher preencha um formulário eletrônico em cinco etapas: qualificação da vítima; qualificação do agressor; local do fato; questionário e anexos. Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva.
Finalizado o preenchimento, o Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) recebe o pedido de medida protetiva que é automaticamente direcionado a uma Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A partir do recebimento do pedido, o magistrado ou magistrada tem até 48h para fazer o deferimento ou não.
Fonte: TJMA
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