A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do termo de credenciamento 01/2023, disponibilizou aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais uma possibilidade de quitar seus débitos por meio do pagamento com cartão de crédito.
O credenciamento foi celebrado, inicialmente, com a MR Pagamentos S/A, empresa de tecnologia em soluções de pagamentos, que já disponibiliza em seus canais de atendimento o pagamento com cartão de crédito das taxas do Detran-MA. Com o credenciamento junto à Sefaz, agora será possível negociar todos os débitos do IPVA, incluindo os débitos do atual ano, inserindo apenas o número do RENAVAM do veículo.
Para a nova forma de pagamento, o contribuinte do IPVA poderá acessar o site da MR Pay (https://parcelamentos.mrpay.com.br/), que também está disponível no site do DETRAN, no banner “Parcelamento de Débitos”, ou utilizar o totem de autoatendimento disponível no DETRAN da Vila Palmeira, em São Luís, ou acessar o link no site da SEFAZ-MA (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA, menu > IPVA-Parcelamento.
Por meio do site, o contribuinte precisa fazer um cadastro para poder concluir a sua negociação por meio do cartão de crédito, onde poderá parcelar em até 12x nas bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American express, Banestes e Afinz, ter o histórico dos comprovantes de pagamento, pagamento via pix e pagamento parcelado de todos os impostos tributários utilizando o código de barras do Documento de Arrecadação (DARE).
O gestor do IPVA, Denis Malone, explicou que já existe um sistema de parcelamento do IPVA de anos anteriores ao atual exercício e que o mesmo vai continuar disponível aos contribuintes para parcelamento em até 12x por meio de DAREs emitidos pelo Portal da Secretaria, desde que a parcela não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores, conforme normativas vigentes.