A 3ª Vara Cível de Caxias informa que, a partir de abril, estarão abertas as inscrições para uma etapa do projeto ‘Casamentos Comunitários’ na cidade de São João do Sóter, termo judiciário da comarca. O casamento é objeto de Portaria publicada pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da unidade judicial. Conforme o documento, as inscrições acontecem no período de 10 de abril a 5 de maio, no Cartório Extrajudicial de Ofício Único de São João do Sóter. A solenidade é aberta para 50 casais.
“Autorizar a realização do Projeto ‘Casamentos Comunitários’ na cidade de São João do Sóter, termo judiciário da Comarca de Caxias, designando a celebração para o dia 19 de Julho de 2023, que se realizará na Unidade Escolar Municipal Rosilene Silva Alves, localizada na Avenida Esperança, Centro, São João do Sóter, às 17h, atendidas as devidas regras”, ressaltou. No documento, o magistrado observa que o casamento comunitário tem por objetivos consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social, defender o direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, bem como promover os direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões.
DOCUMENTAÇÃO
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas. Os interessados deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial munidos dos seguintes documentos: Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação. Deverão apresentar, também, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos.
Outros documentos exigidos são: declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; Comprovante de residência; Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado. Caso haja nubente divorciado, deverá apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.
“Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do projeto ‘Casamentos Comunitários’ organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial”, finalizou o juiz na Portaria.
Foto: TJMA
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