Com o objetivo de defender o direito à convivência familiar e promover os direitos humanos e civis da família, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA) autorizou a realização de mais duas edições do Projeto “Casamentos Comunitários”, nos municípios de Joselândia e São José dos Basílios. A iniciativa visa beneficiar casais de baixa renda que estejam interessados em oficializar a união perante a Justiça.

O juiz Bernardo Luiz de Freire, titular da 4° Vara de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, autorizou por meio de portaria, a realização de dois casamentos. O primeiro ocorrerá no termo judiciário de São José dos Basílios no dia 20 de junho de 2023, às 17 horas, em local a ser definido de acordo com a quantidade de inscritos. Já o segundo, ocorrerá no termo de Joselândia, sede da Comarca, no dia 21 de junho de 2023, às 17 horas, em local a ser definido posteriormente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DOS CASAIS

Os interessados em participar do casamento em Joselândia ou em São José dos Basílios deverão comparecer ao Cartório do Ofício de Joselândia (Avenida Duque de Caxias, S/N°, Centro) e no Cartório do Ofício de São José dos Basílios (Rua do Campo, N° 148, Centro), respectivamente, entre os dias 10 e 30 de abril de 2023, portando os seguintes documentos:

I- Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, comprovante de endereço atualizado;

II- Certidões de Nascimentos originais atualizadas ou Certidões Negativas de Casamento originais;

III- Certidões de Casamentos com as devidas averbações de divórcio atualizadas originais, caso divorciado;

IV- Certidões de Casamento com a anotação do Registro de Óbito do cônjuge falecido atualizadas originais, caso viúvo;

V- Apresentar 02 (duas) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado;

VI- Em caso de noivos menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos, será necessário o consentimento por escrito de ambos os pais, ou de seus representantes legais; ou de um deles na falta ou impedimento do outro.

Segundo o documento, as testemunhas deverão estar presentes tanto no ato da habilitação dos casais, quanto no dia do casamento. Caso os noivos não assinem o próprio nome, devem apresentar-se acompanhados de 04 (quatro) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado.

Todas as regras e detalhes sobre a celebração estão disposta nas portarias n° 12992023 e n° 12972023 do dia 22 de março de 2023.

Fonte: TJMA

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